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Jurisprudência


TRF2 0010366-47.2016.4.02.0000 00103664720164020000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ARTS. 157, § 2º, I E II; 180, §§§ 1º, 2º E 6º E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE APONTAM PARA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO DESCARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - Se a prisão preventiva, mantida em desfavor do paciente, está lastreada em elementos concretos que denotam a probabilidade patente de reiteração da conduta delitiva, não há que falar em sua desnecessidade para o acautelamento da situação de segurança da ordem pública e, portanto, em constrangimento ilegal decorrente da sua decretação, a partir do que dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal. II - Somente o excesso injustificado do prazo na instrução processual torna ilegítima a segregação cautelar sob esse fundamento. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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