TRF2 0010366-47.2016.4.02.0000 00103664720164020000
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ARTS. 157,
§ 2º, I E II; 180, §§§ 1º, 2º E 6º E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE APONTAM
PARA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO
DESCARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - Se a prisão
preventiva, mantida em desfavor do paciente, está lastreada em elementos
concretos que denotam a probabilidade patente de reiteração da conduta
delitiva, não há que falar em sua desnecessidade para o acautelamento da
situação de segurança da ordem pública e, portanto, em constrangimento ilegal
decorrente da sua decretação, a partir do que dispõe o art. 312 do Código de
Processo Penal. II - Somente o excesso injustificado do prazo na instrução
processual torna ilegítima a segregação cautelar sob esse fundamento. III -
Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ARTS. 157,
§ 2º, I E II; 180, §§§ 1º, 2º E 6º E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE APONTAM
PARA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO
DESCARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - Se a prisão
preventiva, mantida em desfavor do paciente, está lastreada em elementos
concretos que denotam a probabilidade patente de reiteração da conduta
delitiva, não há que falar em sua desnecessidade para o acautelamento da
situação de segurança da ordem pública e, portanto, em constrangimento ilegal
decorrente da sua decretação, a partir do que dispõe o art. 312 do Código de
Processo Penal. II - Somente o excesso injustificado do prazo na instrução
processual torna ilegítima a segregação cautelar sob esse fundamento. III -
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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