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Jurisprudência


TRF2 0010382-38.2013.4.02.5001 00103823820134025001

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA/ES - EMPRESA DE CONCRETAGEM - LEI Nº 6.496/77 - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - EXIGÊNCIA. I- Constata-se da leitura do contrato social da Apelante que seu objeto social consiste, exclusivamente, na prestação de serviços de concretagem, tendo sido a mesma autuada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/ES por motivo de fornecimento de concreto usinado sem possuir a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART) junto ao CREA/ES. II-A lei nº 6.496/77, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia, é clara ao prever, em seu art. 1º , que "t odo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). III-Observa-se da leitura do art. 1º, da Lei nº 6.496/77, que a "Anotação de Responsabilidade Técnica" é pressuposto indispensável à execução de obra e à prestação de quaisquer serviços profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. IV-A Instrução Normativa nº 20, do CONFEA, a qual dispõe sobre os serviços de concretagem, estabelece que tais serviços são "empreendimentos de Engenharia, pois consistem em dosagem e mistura dos materiais componentes do concreto, de conformidade com as especificações técnicas requeridas para cada caso, acrescidas do transporte e aplicação da respectiva mistura na obra". V-Consistindo o serviço de concretagem em empreendimento de engenharia e, frise-se, de outra forma não poderia ser, uma vez que em jogo a qualidade e a segurança das construções, resta imprescindível a exigência de ART das empresas que prestem esse tipo de serviço, como é o caso dos autos. VI-Recurso de apelação desprovido. 1

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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