TRF2 0010386-75.2013.4.02.5001 00103867520134025001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A pensão por morte é
benefício derivado, de forma que os parâmetros do benefício são definidos com
base no benefício auferido pelo instituidor, ou, na hipótese de o instituidor
não ser beneficiário do RGPS, do benefício de aposentadoria por invalidez
a que faria jus se aposentado estivesse, nos termos do art. 75 da Lei nº
8.213/91. 2- O salário-de-benefício do benefício originário é como elemento
que compõe o benefício derivado, ou seja, o salário-de-benefício é definido
indiretamente. Não é possível falar, portanto, que a necessidade de reajuste
do benefício em razão de aumento do limite máximo do salário- de-contribuição
signifique revisão do ato de concessão, mas sim de readequação, na mesma
forma dos demais benefícios previdenciários. 3- Na ausência de obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada, os embargos foram opostos com
o objetivo de rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 4- Embargos de
declaração conhecidos, a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A pensão por morte é
benefício derivado, de forma que os parâmetros do benefício são definidos com
base no benefício auferido pelo instituidor, ou, na hipótese de o instituidor
não ser beneficiário do RGPS, do benefício de aposentadoria por invalidez
a que faria jus se aposentado estivesse, nos termos do art. 75 da Lei nº
8.213/91. 2- O salário-de-benefício do benefício originário é como elemento
que compõe o benefício derivado, ou seja, o salário-de-benefício é definido
indiretamente. Não é possível falar, portanto, que a necessidade de reajuste
do benefício em razão de aumento do limite máximo do salário- de-contribuição
signifique revisão do ato de concessão, mas sim de readequação, na mesma
forma dos demais benefícios previdenciários. 3- Na ausência de obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada, os embargos foram opostos com
o objetivo de rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 4- Embargos de
declaração conhecidos, a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão