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Jurisprudência


TRF2 0010391-97.2013.4.02.5001 00103919720134025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO AO RECURSO. I. Embargos de declaração opostos com amparo na disposição contida nos incisos III, do art. 1.022, do Código de Processo Civil, sustentando erro material em acórdão. II. Os embargos de declaração são incabíveis quando utilizados com a devida finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada e decidida. Mesmo os embargos de declaração com fim de prequestionamento devem observar os limites estabelecidos no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não bastando a alegação de omissão sem que fique caracterizado o vício, não podendo os embargos serem recebidos sob pena de ofender o dispositivo legal. III. Deve ser dado provimento aos embargos de declaração para, reconhecendo o erro material apontado, saná-lo, para que constem as corretas informações quanto ao salário-de-benefício e à data de início do benefício.

Data do Julgamento : 10/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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