main-banner

Jurisprudência


TRF2 0010402-93.2008.4.02.5101 00104029320084025101

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CUMPRIMENTOS DAS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta de sentença prolatada em ação de rito ordinário ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a nulidade da execução extrajudicial relativamente a contrato de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. 2. A questão ora posta a deslinde consiste em verificar se a CEF cumpriu todas as garantias conferidas ao mutuário consoante as regras do DL nº 70/66, a fim de deflagrar a execução do contrato, donde decorrerá na validade (ou não) dos atos executivos praticados. 3. Verifica-se que os autores e a CEF celebraram contrato de financiamento de imóvel segundo as regras do Sistema Financeiro de Habitação e que decorrer do período houve inadimplência das obrigações pactuadas, dando direito à CEF de promover a execução extrajudicial do contrato. 4. Um dos objetivos do Decreto-Lei nº 70/66, no que tange ao contraditório, é o de dar ciência ao executado de que está em mora, e que o mesmo poderá defender-se para não correr o risco de perder o imóvel, verifica-se que o mutuário tem a prerrogativa de ser notificado pessoalmente para o exercício do direito de purgar a mora e, posteriormente, de receber o aviso da publicação de editais de leilão, conforme dispõem os artigos 31 e 32 (redação dada pela Lei n. 8.004, de 14/03/90). 5. Foi enviada correspondência ao endereço do imóvel financiado, sendo efetuada a notificação pessoal, através do Cartório de Títulos e Documentos, conforme Certidão passada por oficial de registro, da cônjuge do autor, estando ela também arrolada no contrato celebrado como devedora. Sendo assim, a CEF procedeu à notificação pessoal, evidenciando o cumprimento da legislação que rege a matéria. Portanto, sem consistência a alegação de nulidade da execução extrajudicial, devendo ser mantida a sentença, na íntegra. 6. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Mostrar discussão