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Jurisprudência


TRF2 0010418-77.2015.4.02.0000 00104187720154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto na vigência do CPC/73, dado que não instruído o recurso com cópia integral da decisão agravada. 2. Tendo sido publicada a decisão objeto do agravo de instrumento na vigência da Lei nº 5.869/73, devem ser observadas, no que concerne aos requisitos de sua admissibilidade, as regras do CPC/73. 3. Considerando que instruído o agravo de instrumento com a decisão que, no processo originário, negou provimento aos embargos declaratórios interpostos pela agravante, sem a juntada da cópia da decisão que deu origem aos embargos de declaração, não atendido o art. 525, I, do CPC/73. 4. A falta de apresentação de peças obrigatórias na instrução do agravo de instrumento configura a irregularidade formal do recurso, dando ensejo à negativa de seguimento pelo Relator (art. 557, caput, do CPC/73). 5. Agravo de interno desprovido.

Data do Julgamento : 30/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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