TRF2 0010429-66.2014.4.02.5101 00104296620144025101
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART. LEI Nº 6.496/77. SERVIÇO
NÃO AFETO AO RAMO DA ENGENHARIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Apelação contra a
sentença que julgou procedente em parte o pedido para declarar a inexistência
da obrigatoriedade de registrar "Anotação de Responsabilidade Técnica" em
relação aos "Contratos de Locação de Equipamentos de Controle de Acesso"
junto ao CREA/RJ, quando o serviço prestado se resumir à manutenção de
equipamentos de controle de acesso. 2. A Lei nº 6.496/1977 estabelece que
todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de
quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à
Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART), sob
pena de multa prevista na alínea "a" do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de
dezembro de 1966, e demais cominações legais (TRF2, 5ª Turma Especializada,
AC 00029867820114025001, Rel. Juiz Fed. Conv. JOSE EDUARDO NOBRE MATTA, DJE
10.7.2017). No caso, a atividade descrita no contrato, qual seja a de realizar
a manutenção preventiva de equipamentos locados, não diz respeito à serviços
profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, razão pela qual não há
que se falar em sujeição da apelada à Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART). 3. Remessa necessária e apelação não providas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART. LEI Nº 6.496/77. SERVIÇO
NÃO AFETO AO RAMO DA ENGENHARIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Apelação contra a
sentença que julgou procedente em parte o pedido para declarar a inexistência
da obrigatoriedade de registrar "Anotação de Responsabilidade Técnica" em
relação aos "Contratos de Locação de Equipamentos de Controle de Acesso"
junto ao CREA/RJ, quando o serviço prestado se resumir à manutenção de
equipamentos de controle de acesso. 2. A Lei nº 6.496/1977 estabelece que
todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de
quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à
Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART), sob
pena de multa prevista na alínea "a" do art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de
dezembro de 1966, e demais cominações legais (TRF2, 5ª Turma Especializada,
AC 00029867820114025001, Rel. Juiz Fed. Conv. JOSE EDUARDO NOBRE MATTA, DJE
10.7.2017). No caso, a atividade descrita no contrato, qual seja a de realizar
a manutenção preventiva de equipamentos locados, não diz respeito à serviços
profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, razão pela qual não há
que se falar em sujeição da apelada à Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART). 3. Remessa necessária e apelação não providas.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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