TRF2 0010444-83.2010.4.02.5001 00104448320104025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RE
363.852 OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem
a omissão e a obscuridade apontadas, uma vez que as questões relevantes para
o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado, não havendo
afirmativas conflitantes no decisum. 2. Na hipótese vertente, deseja
a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de
dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial,
RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RE
363.852 OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem
a omissão e a obscuridade apontadas, uma vez que as questões relevantes para
o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado, não havendo
afirmativas conflitantes no decisum. 2. Na hipótese vertente, deseja
a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de
dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial,
RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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