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Jurisprudência


TRF2 0010446-11.2016.4.02.0000 00104461120164020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. - Nas ações que dizem respeito à desaposentação, com o cancelamento de um benefício existente e a concessão de um novo benefício, mais vantajoso, o proveito econômico será o valor a ser recebido com a nova aposentadoria. - É competente a Vara Federal para processar e julgar o feito, tendo em vista que o valor pretendido pela parte autora ultrapassa o limite do Juizado Especial Federal. - Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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