TRF2 0010446-11.2016.4.02.0000 00104461120164020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA
CAUSA. COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. - Nas ações que dizem
respeito à desaposentação, com o cancelamento de um benefício existente e a
concessão de um novo benefício, mais vantajoso, o proveito econômico será o
valor a ser recebido com a nova aposentadoria. - É competente a Vara Federal
para processar e julgar o feito, tendo em vista que o valor pretendido pela
parte autora ultrapassa o limite do Juizado Especial Federal. - Agravo de
instrumento provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA
CAUSA. COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL. RECURSO PROVIDO. - Nas ações que dizem
respeito à desaposentação, com o cancelamento de um benefício existente e a
concessão de um novo benefício, mais vantajoso, o proveito econômico será o
valor a ser recebido com a nova aposentadoria. - É competente a Vara Federal
para processar e julgar o feito, tendo em vista que o valor pretendido pela
parte autora ultrapassa o limite do Juizado Especial Federal. - Agravo de
instrumento provido.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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