main-banner

Jurisprudência


TRF2 0010446-16.2013.4.02.0000 00104461620134020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PIS E COFINS - IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, mediante o qual a parte autora pretendia recolher o PIS e COFINS - Importação, tendo como base de cálculo apenas o valor aduaneiro. 2- No caso em tela, o juízo a quo entendeu corretamente não estar configurado o requisito do periculum in mora. A mera alegação de que vem arcando com pesados valores decorrentes da cobrança indevida, desprovida da necessária corroboração probatória, não é suficiente para caracterizar o requisito do periculum in mora. Precedentes. 3- Observa-se, ainda, que a parte se sujeita à exação ora impugnada desde 2004, sendo que a ação originária só foi proposta em 2013, ou seja, quase dez anos depois, não sendo possível vislumbrar o alegado receio de dano irreparável. 4- Ademais, esta Corte tem consolidado o entendimento de que apenas em casos de decisão teratológica, flagrante ilegalidade, entre outras situações excepcionais, justificar-se-ia a reforma da decisão que nega a tutela antecipada pelo Tribunal ad quem, o que, conforme demonstrado, não ocorre na presente hipótese. 5- Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão