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Jurisprudência


TRF2 0010450-13.2012.4.02.5101 00104501320124025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. RECÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DIVERGENTES. I - Com relação ao coeficiente de cálculo aplicado, foi observado pela autarquia previdenciária os termos da Emenda Constitucional nº 20-98, artigo 9º, parágrafo 1º, inciso II, em que o valor da aposentadoria proporcional deve ser equivalente a 70% do salário-de-benefício mais 5% por ano de contribuição que supere a soma dos 30 anos com o "pedágio". II - No que se refere aos salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria da parte autora, verifica-se que todos foram apurados em apenas um salário mínimo, bem divergentes dos valores registrados pela empregadora do autor, devendo a autarquia previdenciária proceder ao recálculo da referida renda mensal inicial. III - Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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