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Jurisprudência


TRF2 0010451-67.2015.4.02.0000 00104516720154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/1973. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber acerca da base de cálculo para a incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil/1973, isto é, se a mesma deve incidir sobre o valor integral do débito, ou apenas sobre o valor remanescente. 2. "A jurisprudência pacífica do STJ, ratificada em julgamento de representativo da controvérsia, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pela Corte Especial - REsp 1.262.933/RJ -, é no sentido de que a falta de cumprimento voluntário da obrigação de quem foi intimado, no prazo de quinze dias, atrai, de forma automática, a incidência da multa legal do art. 475-J, caput, do CPC, sobre o montante total" (STJ, AgRg no AREsp 300.447/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 19/12/2014). 3. No caso dos autos, verifica-se que a parte exequente, em que pese regularmente intimada, deixou de efetuar o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sendo que o depósito parcial somente ocorreu após o prazo do artigo 475-J, do CPC/1973. 4. Escorreita, dessa forma, a decisão atacada, que concluiu que a multa legal deve incidir sobre o montante integral do debito. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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