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Jurisprudência


TRF2 0010494-04.2015.4.02.0000 00104940420154020000

Ementa
Nº CNJ : 0010494-04.2015.4.02.0000 (2015.00.00.010494-8) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE : MARIANO JOSE DOMINGOS FILHO DEFENSOR PUBLICO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO : UNIAO FEDERAL E OUTROS PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO E OUTROS ORIGEM : 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro (01199241120154025101) AGRAVO DE INSTRUMENTO. tutela antecipada. tratamento de saúde. CANCÊR. PROSTATA. HOME CARE. TRANSPORTE FISIOTERAPIA. Gravidade do quadro. POLÍTICAS PÚBLICAS. MÍNIMO RAZOÁVEL. 1- Em que pese o quadro de saúde da parte autora, portador de câncer na próstata, e a indicação, no laudo subscrito por médico integrante do SUS (Hospital Federal de Ipanema), de fornecimento de home care e de transporte com acompanhante para realização de fisioterapia, não disponibilizados pelo SUS, é relevante a argumentação no que diz respeito à necessidade de serem considerados, neste caso, os possíveis reflexos da decisão favorável à parte autora nas políticas públicas, já que não podem os recursos destinados aos programas de saúde serem distribuídos fora de um critério minimamente razoável, considerando-se o conjunto da população. 2- Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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