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Jurisprudência


TRF2 0010498-41.2015.4.02.0000 00104984120154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAIS PARA L OCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1- Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que negou seguimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferira o pedido de indisponibilidade de bens da p arte executada, nos termos do art. 185-A do CTN. 2- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso repetitivo 1377507/SP, consolidou o entendimento de que a indisponibilidade de bens prevista no art. 185-A do CTN, para ser decretada, dependeria da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor; (ii) inexistência de pagamento ou de apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda Pública. Referido precedente examinou ainda quais as diligências seriam necessárias para caracterizar o último requisito, concluindo que somente poderia se considerar esgotadas as diligências para localização dos bens do executado, caso a Fazenda tenha (a) acionado a utilização do BACENJUD; (b) expedido ofícios aos registros públicos de bens no domicílio do executado; e (c) consultado o DENATRAN ou DETRAN. Precedente: STJ, REsp 1377507/SP, Primeira Seção, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 0 2/12/2014. 3- No caso em tela, embora a União sustente ter esgotado as diligências cabíveis, verifica- se que as consultas efetuadas junto ao sistema RENAVAM e DOI referem-se a pessoas que n ão integram o polo passivo da execução fiscal originária. 4- Em relação aos sócios para quem a execução foi redirecionada, a única diligência efetuada foi a consulta ao BACENJUD, o que é insuficiente para caracterizar o e sgotamento das diligências, conforme entendimento do STJ acima exposto. 5 - Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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