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Jurisprudência


TRF2 0010502-78.2015.4.02.0000 00105027820154020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. HIPOSSUFICIÊNCIA. - Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária deferiu a antecipação de tutela requerida para determinar ao INSS que conceda o beneficio de prestação continuada de natureza assistencial - LOAS, em favor do agravado. - A parte autora formulou pedido de concessão de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Entretanto, no que tange à alegada violação ao artigo 460, do CPC, é certo que apresentada a situação fática em juízo, cabe ao julgador aplicar a norma jurídica cabível na espécie, principalmente nos pleitos previdenciários em que a causa deve ser julgada pro misero. - Verificada a presença dos requisitos do artigo 273, do CPC pelo Magistrado a quo, destacando-se os documentos acostados aos autos principais, que comprovam, nesta fase de cognição sumária, a verossimilhança da alegação, aliado ao perigo da demora, por se tratar de verba destinada à subsistência do segurado. - Desprovido o recurso do INSS.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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