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Jurisprudência


TRF2 0010524-82.2003.4.02.5101 00105248220034025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. N ULIDADE PROCESSUAL AB OVO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Caso em que interposta ação de execução da verba honorária foi reconhecida a nulidade do p rocesso ab ovo, por irregularidade da representação da autora/executada. 2. Da análise da procuração da parte autora passada ao advogado, Dr. Luiz Alves dos Santos, se depreende que os poderes ali descritos não abrangem o ajuizamento de ação, mas são poderes em sua maior parte administrativos, somente permitindo ao advogado, juridicamente, o recebimento de citação e n ada mais. 3. O Código de Processo Civil instituiu a necessidade da parte estar representada por advogado l egalmente habilitado - inscrito nos quadros da OAB -, para postular em juízo. 4. Na medida que os atos processuais foram subscritos por advogados sem poderes nos autos, desde o nascedouro da ação, não é caso de simples regularização do instrumento, por absoluta ausência de pressuposto processual, não se tratando de simples filigrana, como alegou a ora apelante, ressaltando-se que Conceição Pinto Freire compareceu aos autos pela primeira vez em sede de execução e interpôs petição da qual se infere que não teve a intenção de ajuizar a presente ação. 5. Negado provimento à apelação.

Data do Julgamento : 08/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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