TRF2 0010525-92.2013.4.02.0000 00105259220134020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE IMÓVEL EM
COPROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. BAIXA LIQUIDEZ DO BEM. LEVANTAMENTO DA
PENHORA. MOTIVAÇÃO DEMONSTRADA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça tem
entendimento consolidado no sentido de que é possível a penhora de fração ideal
de imóvel e que, não obstante a fração ideal de bem indivisível pertencente
a terceiro não possa ser levada à hasta pública, é possível a constrição
judicial apenas das frações ideais de propriedade do executado. Precedente:
REsp 1616299/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
16/08/2016, DJe 09/09/2016. 2 - No caso concreto, apenas metade do penhorado
é de propriedade do executado, cujo terreno está atualmente ocupado por
terceiros. Ademais, conforme Certidão de Ônus Reais acostada aos autos, há
vinte e cinco penhoras sobre a fração ideal do executado, e a afeta à execução
fiscal ora tratada é penhora em terceiro grau. 3 - Evidencia-se a dificuldade
na alienação do bem, que apresenta baixa liquidez. 4 - Agravo conhecido e
improvido. Decisão que determinou o levantamento da penhora mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE IMÓVEL EM
COPROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. BAIXA LIQUIDEZ DO BEM. LEVANTAMENTO DA
PENHORA. MOTIVAÇÃO DEMONSTRADA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça tem
entendimento consolidado no sentido de que é possível a penhora de fração ideal
de imóvel e que, não obstante a fração ideal de bem indivisível pertencente
a terceiro não possa ser levada à hasta pública, é possível a constrição
judicial apenas das frações ideais de propriedade do executado. Precedente:
REsp 1616299/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
16/08/2016, DJe 09/09/2016. 2 - No caso concreto, apenas metade do penhorado
é de propriedade do executado, cujo terreno está atualmente ocupado por
terceiros. Ademais, conforme Certidão de Ônus Reais acostada aos autos, há
vinte e cinco penhoras sobre a fração ideal do executado, e a afeta à execução
fiscal ora tratada é penhora em terceiro grau. 3 - Evidencia-se a dificuldade
na alienação do bem, que apresenta baixa liquidez. 4 - Agravo conhecido e
improvido. Decisão que determinou o levantamento da penhora mantida.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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