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Jurisprudência


TRF2 0010525-92.2013.4.02.0000 00105259220134020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE IMÓVEL EM COPROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. BAIXA LIQUIDEZ DO BEM. LEVANTAMENTO DA PENHORA. MOTIVAÇÃO DEMONSTRADA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que é possível a penhora de fração ideal de imóvel e que, não obstante a fração ideal de bem indivisível pertencente a terceiro não possa ser levada à hasta pública, é possível a constrição judicial apenas das frações ideais de propriedade do executado. Precedente: REsp 1616299/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 09/09/2016. 2 - No caso concreto, apenas metade do penhorado é de propriedade do executado, cujo terreno está atualmente ocupado por terceiros. Ademais, conforme Certidão de Ônus Reais acostada aos autos, há vinte e cinco penhoras sobre a fração ideal do executado, e a afeta à execução fiscal ora tratada é penhora em terceiro grau. 3 - Evidencia-se a dificuldade na alienação do bem, que apresenta baixa liquidez. 4 - Agravo conhecido e improvido. Decisão que determinou o levantamento da penhora mantida.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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