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Jurisprudência


TRF2 0010556-44.2015.4.02.0000 00105564420154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO À IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. I - A afirmação de erro no calculo só pode ser acolhida frente a algum elemento de convicção que a comprove. A mera discordância sem a devida fundamentação, nem demonstração de erro material ou discrepância entre o título judicial e os valores apresentados não é suficiente para autorizar a elaboração de novo calculo. II - Somente é cabível a retificação da conta se constatada a ocorrência de erro material ou desrespeito ao comando expresso na sentença, sendo indevida a incidência de critérios não previstos no comando sentencial. III - Entretanto, nada há nos autos que demonstre ter havido equívoco no julgado, uma vez que não foram trazidos aos autos elementos que indiquem a ocorrência de mero erro material. Precedentes. IV - Vale ressaltar que em sede de execução não mais se justifica a renovação do litígio que foi objeto de definitiva resolução no processo de conhecimento, especialmente quando a decisão que apreciou a controvérsia apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que a parte interessada venha a suscitar questão nova, que deixou de ser alegada por ela no processo. Qualquer modificação dos critérios adotados na concessão do benefício em sede de execução, configuraria violação à imutabilidade da coisa julgada. Precedentes. V - Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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