TRF2 0010581-57.2015.4.02.0000 00105815720154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . MANDADO DE
SEGURANÇA. LIMINAR. DESCONTOS DE VERBA RECEBIDA INDEVIDAMENTE. l Agravo
de instrumento do INSS contra o deferimento de liminar em Mandado de
segurança, objetivando a suspensão de qualquer desconto no benefício,
referente aos valores recebidos indevidamente pela impetrante. l Nos casos
de concessão irregular de benefício, o ressarcimento dos valores recebidos
indevidamente poderá ser feito mediante parcelas, ressalvados os casos de
comprovada má-fé. Inteligência do artigo 115, da Lei 8.213/91. l Precedentes
jurisprudenciais. l Parcial provimento para fixar o percentual em 10%
(dez por cento) do valor do benefício, como limite da parcela de devolução.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . MANDADO DE
SEGURANÇA. LIMINAR. DESCONTOS DE VERBA RECEBIDA INDEVIDAMENTE. l Agravo
de instrumento do INSS contra o deferimento de liminar em Mandado de
segurança, objetivando a suspensão de qualquer desconto no benefício,
referente aos valores recebidos indevidamente pela impetrante. l Nos casos
de concessão irregular de benefício, o ressarcimento dos valores recebidos
indevidamente poderá ser feito mediante parcelas, ressalvados os casos de
comprovada má-fé. Inteligência do artigo 115, da Lei 8.213/91. l Precedentes
jurisprudenciais. l Parcial provimento para fixar o percentual em 10%
(dez por cento) do valor do benefício, como limite da parcela de devolução.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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