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Jurisprudência


TRF2 0010581-57.2015.4.02.0000 00105815720154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. DESCONTOS DE VERBA RECEBIDA INDEVIDAMENTE. l Agravo de instrumento do INSS contra o deferimento de liminar em Mandado de segurança, objetivando a suspensão de qualquer desconto no benefício, referente aos valores recebidos indevidamente pela impetrante. l Nos casos de concessão irregular de benefício, o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente poderá ser feito mediante parcelas, ressalvados os casos de comprovada má-fé. Inteligência do artigo 115, da Lei 8.213/91. l Precedentes jurisprudenciais. l Parcial provimento para fixar o percentual em 10% (dez por cento) do valor do benefício, como limite da parcela de devolução.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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