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Jurisprudência


TRF2 0010585-94.2015.4.02.0000 00105859420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. A penhora sobre faturamento mensal da empresa é uma medida excepcional, equiparada pela jurisprudência à penhora sobre o estabelecimento comercial, sobre a qual dispõe o § 1º do artigo 11 da Lei nº 6.830/80, admissível por permitir, a um só tempo, a gradual garantia da dívida executada e a continuidade das atividades empresariais da devedora. 2. Esta constrição excepcional é admitida desde que, cumulativamente, estejam presentes os seguintes requisitos: (i) não sejam localizados de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, sejam de difícil alienação, (ii) seja nomeado administrador (art. 862 e ss. do CPC) e (iii) o percentual fixado sobre o faturamento da empresa não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 3. No caso, como a única medida tomada pela Fazenda Nacional consistiu na tentativa penhora de valores via Bacen Jud, não tendo diligenciado para encontrar bens imóveis ou veículos registrados em nome da Executada, deve ser indeferido o pleito de penhora sobre o seu faturamento, vez que, a medida apenas deve ser admitida em casos excepcionais. 4. Agravo de instrumento da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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