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Jurisprudência


TRF2 0010602-33.2015.4.02.0000 00106023320154020000

Ementa
Nº CNJ : 0010602-33.2015.4.02.0000 (2015.00.00.010602-7) RELATOR Desembargador(a) Federal LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS:MELLO AGRAVANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional AGRAVADO : RIVAGE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM 05ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05221994820044025101) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA BACENJUD. JUNTADA DO DEMONSTRATIVO DETALHADO DA ORDEM DE BLOQUEIO. DESNECESSIDADE. 1. Atualmente, o meio eletrônico utilizado na penhora de recursos financeiros é o sistema denominado BacenJud, que possibilita o encaminhamento de ordens judiciais de bloqueio e transferência de valores por intermédio do Banco Central às instituições financeiras, mediante utilização de senha de acesso pelo juiz previamente cadastrado junto ao respectivo Tribunal. 2. Não é impositiva a juntada do extrato detalhado da ordem de bloqueio aos autos, pelo Juízo, especialmente porque tal diligência equipara-se àquela realizada por oficial de justiça, a qual resulta, de igual modo, em uma certidão. 3. De mais a mais, a juntada apenas de certidão que atesta o resultado negativo das diligências atende aos interesses do exequente quanto à verificação de saldo nas contas dos executados e, ao mesmo tempo, preserva o sigilo das informações bancárias destes últimos, revelando-se plenamente viável. 4. No caso, o Juízo de origem requisitou informações à autoridade supervisora do sistema bancário, mas a medida restou infrutífera, pois não foram encontrados saldos em contas bancárias dos executados, razão pela qual, o cartório limitou-se a certificar nos autos o resultado negativo da medida. 5. Agravo de instrumento da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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