TRF2 0010625-02.2015.4.02.5101 00106250220154025101
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM
TECNOLOGIA MILITAR - GDATEM. LEI Nº 9.657/98. SERVIDORAS INATIVAS DO MINISTÉRIO
DA MARINHA. PARIDADE. REGULAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CARÁTER
PRO LABORE FACIENDO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. 1 - Pedido para implementação da
Gratificação de Desempenho GDATEM, aplicando-se o mesmo critério de cálculo
dos servidores ativos. Autoras são inativas desde 2012. 2 - Gratificação de
Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM é
devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Plano de Carreiras dos Cargos de
Tecnologia Militar. 3 - A GDATEM foi regulamentada por meio da Portaria 136/MB,
publicada no DOU em 06.05.2011, que regularizou o início do primeiro ciclo de
avaliação de desempenho para os servidores ativos civis, no âmbito do Comando
da Marinha, bem como determinou que os efeitos financeiros da gratificação
retroagissem à data da referida publicação, cessando o caráter de generalidade
e impessoalidade da gratificação. Uma vez regulamentada, a gratificação
deixou de ser concedida, indistintamente, a todos os servidores. Não há
que se falar em violação ao Principio da irredutibilidade de vencimentos -
art. 37, XV, da CF. 4. A partir da edição da Portaria 136/MB, de 06/05/2011,
tem-se configurado o caráter propter laborem da gratificação, devendo ser
assentado este momento temporal como marco final do pagamento da gratificação
paritária. 5 - Apelação a que se nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM
TECNOLOGIA MILITAR - GDATEM. LEI Nº 9.657/98. SERVIDORAS INATIVAS DO MINISTÉRIO
DA MARINHA. PARIDADE. REGULAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CARÁTER
PRO LABORE FACIENDO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. 1 - Pedido para implementação da
Gratificação de Desempenho GDATEM, aplicando-se o mesmo critério de cálculo
dos servidores ativos. Autoras são inativas desde 2012. 2 - Gratificação de
Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM é
devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Plano de Carreiras dos Cargos de
Tecnologia Militar. 3 - A GDATEM foi regulamentada por meio da Portaria 136/MB,
publicada no DOU em 06.05.2011, que regularizou o início do primeiro ciclo de
avaliação de desempenho para os servidores ativos civis, no âmbito do Comando
da Marinha, bem como determinou que os efeitos financeiros da gratificação
retroagissem à data da referida publicação, cessando o caráter de generalidade
e impessoalidade da gratificação. Uma vez regulamentada, a gratificação
deixou de ser concedida, indistintamente, a todos os servidores. Não há
que se falar em violação ao Principio da irredutibilidade de vencimentos -
art. 37, XV, da CF. 4. A partir da edição da Portaria 136/MB, de 06/05/2011,
tem-se configurado o caráter propter laborem da gratificação, devendo ser
assentado este momento temporal como marco final do pagamento da gratificação
paritária. 5 - Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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