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Jurisprudência


TRF2 0010625-02.2015.4.02.5101 00106250220154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR - GDATEM. LEI Nº 9.657/98. SERVIDORAS INATIVAS DO MINISTÉRIO DA MARINHA. PARIDADE. REGULAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CARÁTER PRO LABORE FACIENDO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. 1 - Pedido para implementação da Gratificação de Desempenho GDATEM, aplicando-se o mesmo critério de cálculo dos servidores ativos. Autoras são inativas desde 2012. 2 - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM é devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar. 3 - A GDATEM foi regulamentada por meio da Portaria 136/MB, publicada no DOU em 06.05.2011, que regularizou o início do primeiro ciclo de avaliação de desempenho para os servidores ativos civis, no âmbito do Comando da Marinha, bem como determinou que os efeitos financeiros da gratificação retroagissem à data da referida publicação, cessando o caráter de generalidade e impessoalidade da gratificação. Uma vez regulamentada, a gratificação deixou de ser concedida, indistintamente, a todos os servidores. Não há que se falar em violação ao Principio da irredutibilidade de vencimentos - art. 37, XV, da CF. 4. A partir da edição da Portaria 136/MB, de 06/05/2011, tem-se configurado o caráter propter laborem da gratificação, devendo ser assentado este momento temporal como marco final do pagamento da gratificação paritária. 5 - Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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