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Jurisprudência


TRF2 0010630-92.2013.4.02.5101 00106309220134025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - A pretensão recursal merece parcial acolhida, apenas para que seja declarada a suspensão da exigibilidade da verba honorária, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 ("Art. 12. A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá- las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita."), eis que se trata de sentença proferida anteriormente à entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. 2 - No caso presente, o pedido foi julgado improcedente, e o autor condenado na verba honorária, embora beneficiário da gratuidade de justiça. 3 - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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