TRF2 0010637-90.2015.4.02.0000 00106379020154020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração
visando sanar suposto vício do acórdão em que esta Colenda Sétima Turma
Especializada, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo ora embargante, com base na Súmula 453 do Superior Tribunal de
Justiça. 2. Conforme bem salientado pela União Federal em suas contrarrazões,
na data do julgamento do presente agravo ainda não havia sido publicada a
sentença proferida nos autos dos embargos à execução, de forma que não se
reconhece a perda de objeto do recurso. 3. Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração
visando sanar suposto vício do acórdão em que esta Colenda Sétima Turma
Especializada, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo ora embargante, com base na Súmula 453 do Superior Tribunal de
Justiça. 2. Conforme bem salientado pela União Federal em suas contrarrazões,
na data do julgamento do presente agravo ainda não havia sido publicada a
sentença proferida nos autos dos embargos à execução, de forma que não se
reconhece a perda de objeto do recurso. 3. Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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