TRF2 0010651-34.2014.4.02.5101 00106513420144025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. 28,86%. VALOR
DA EXECUÇÃO FIXADO SUPERIOR AO REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE. SENTENÇA ULTRA
PETITA . ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA EMBARGANTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR
DA CAUSA IRRISÓRIO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Cuida-se de recursos de apelação
e adesivo em face de sentença que julgou procedente em parte o pedido dos
embargos à execução opostos pela autarquia para fixar como valor a ser
executado em R$117.574,06 (cento e dezessete mil, quinhentos e setenta e
quatro reais e seis centavos), atualizado até setembro de 2013, relativo a
título foi proferido na ação coletiva nº 97.0106741-0, que condenou a UFRJ
a implantar e pagar as diferenças resultantes da aplicação do percentual de
28,86%. 2. O valor apurado pela Contadoria Judicial encontra-se além do valor
inicialmente requerido pela parte exequente/embargada, o que inviabiliza a
sua utilização como parâmetro para fixação do quantum debeatur, sob pena de
transgressão do disposto no art. 492, do CPC/2015, ante a iminência de se
proferir decisum ultra petita. Deste modo, os embargos à execução devem ser
julgados improcedentes para fixar o valor devido em 115.233,59 (atualizado
até setembro de 2013), conforme requerido pelos apelantes/exequentes
nos autos principais. 3. Os apelantes/exequentes em nada sucumbiram,
eis que o valor devido é exatamente aquele por eles requerido, devendo
a UFRJ pagar honorários ao advogado dos vencedores. 4. Em que pese a
UFRJ alegar genericamente excesso de execução, o parecer técnico anexado
à inicial concorda com o montante requerido pelos exequentes, não sendo
possível a mensuração do proveito econômico obtido. 5. A embargante/apelada
UFRJ atribui à causa o valor irrisório de R$ 1.000,00, atraindo, assim, a
aplicação do disposto no §8º do art. 85 do Código de Processo Civil, devendo
os honorários ser fixados por apreciação equitativa. 6. Considerando o valor
da causa e os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, por apreciação equitativa,
fixo os honorários de advogado em R$ 2.000,00. 7. Apelação da SINTUFRJ e
outros provida para reformar a sentença, condenando a UFRJ em 1 honorários
de advogado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recurso adesivo da
UFRJ provido para julgar improcedentes os embargos à execução e fixar o
valor devido em R$ 115.233,59 (cento e quinze mil duzentos e trinta e três
reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até setembro de 2013.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. 28,86%. VALOR
DA EXECUÇÃO FIXADO SUPERIOR AO REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE. SENTENÇA ULTRA
PETITA . ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA EMBARGANTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR
DA CAUSA IRRISÓRIO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Cuida-se de recursos de apelação
e adesivo em face de sentença que julgou procedente em parte o pedido dos
embargos à execução opostos pela autarquia para fixar como valor a ser
executado em R$117.574,06 (cento e dezessete mil, quinhentos e setenta e
quatro reais e seis centavos), atualizado até setembro de 2013, relativo a
título foi proferido na ação coletiva nº 97.0106741-0, que condenou a UFRJ
a implantar e pagar as diferenças resultantes da aplicação do percentual de
28,86%. 2. O valor apurado pela Contadoria Judicial encontra-se além do valor
inicialmente requerido pela parte exequente/embargada, o que inviabiliza a
sua utilização como parâmetro para fixação do quantum debeatur, sob pena de
transgressão do disposto no art. 492, do CPC/2015, ante a iminência de se
proferir decisum ultra petita. Deste modo, os embargos à execução devem ser
julgados improcedentes para fixar o valor devido em 115.233,59 (atualizado
até setembro de 2013), conforme requerido pelos apelantes/exequentes
nos autos principais. 3. Os apelantes/exequentes em nada sucumbiram,
eis que o valor devido é exatamente aquele por eles requerido, devendo
a UFRJ pagar honorários ao advogado dos vencedores. 4. Em que pese a
UFRJ alegar genericamente excesso de execução, o parecer técnico anexado
à inicial concorda com o montante requerido pelos exequentes, não sendo
possível a mensuração do proveito econômico obtido. 5. A embargante/apelada
UFRJ atribui à causa o valor irrisório de R$ 1.000,00, atraindo, assim, a
aplicação do disposto no §8º do art. 85 do Código de Processo Civil, devendo
os honorários ser fixados por apreciação equitativa. 6. Considerando o valor
da causa e os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, por apreciação equitativa,
fixo os honorários de advogado em R$ 2.000,00. 7. Apelação da SINTUFRJ e
outros provida para reformar a sentença, condenando a UFRJ em 1 honorários
de advogado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recurso adesivo da
UFRJ provido para julgar improcedentes os embargos à execução e fixar o
valor devido em R$ 115.233,59 (cento e quinze mil duzentos e trinta e três
reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até setembro de 2013.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS
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