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Jurisprudência


TRF2 0010651-34.2014.4.02.5101 00106513420144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. 28,86%. VALOR DA EXECUÇÃO FIXADO SUPERIOR AO REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE. SENTENÇA ULTRA PETITA . ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA EMBARGANTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Cuida-se de recursos de apelação e adesivo em face de sentença que julgou procedente em parte o pedido dos embargos à execução opostos pela autarquia para fixar como valor a ser executado em R$117.574,06 (cento e dezessete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e seis centavos), atualizado até setembro de 2013, relativo a título foi proferido na ação coletiva nº 97.0106741-0, que condenou a UFRJ a implantar e pagar as diferenças resultantes da aplicação do percentual de 28,86%. 2. O valor apurado pela Contadoria Judicial encontra-se além do valor inicialmente requerido pela parte exequente/embargada, o que inviabiliza a sua utilização como parâmetro para fixação do quantum debeatur, sob pena de transgressão do disposto no art. 492, do CPC/2015, ante a iminência de se proferir decisum ultra petita. Deste modo, os embargos à execução devem ser julgados improcedentes para fixar o valor devido em 115.233,59 (atualizado até setembro de 2013), conforme requerido pelos apelantes/exequentes nos autos principais. 3. Os apelantes/exequentes em nada sucumbiram, eis que o valor devido é exatamente aquele por eles requerido, devendo a UFRJ pagar honorários ao advogado dos vencedores. 4. Em que pese a UFRJ alegar genericamente excesso de execução, o parecer técnico anexado à inicial concorda com o montante requerido pelos exequentes, não sendo possível a mensuração do proveito econômico obtido. 5. A embargante/apelada UFRJ atribui à causa o valor irrisório de R$ 1.000,00, atraindo, assim, a aplicação do disposto no §8º do art. 85 do Código de Processo Civil, devendo os honorários ser fixados por apreciação equitativa. 6. Considerando o valor da causa e os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, por apreciação equitativa, fixo os honorários de advogado em R$ 2.000,00. 7. Apelação da SINTUFRJ e outros provida para reformar a sentença, condenando a UFRJ em 1 honorários de advogado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Recurso adesivo da UFRJ provido para julgar improcedentes os embargos à execução e fixar o valor devido em R$ 115.233,59 (cento e quinze mil duzentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até setembro de 2013.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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