TRF2 0010659-94.2003.4.02.5101 00106599420034025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS INCIDENTES NA VENDA DE COMBUSTÍVEIS. ART. 4º
DA LEI Nº 9.718/98, COM REDAÇÃO DADA PELA MP Nº 1.858-11/99. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. VENDA EFETUADA EM VALOR MENOR QUE O PRESUMIDO. DIREITO
À RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 150, §7º, DA
CRFB/88. AUSÊNCIA DE PROVA DA INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. HONORÁRIOS
FIXADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/73. 1
- Caso em que se verifica que o acórdão embargado incorreu em erro ao
decidir questão jurídica alheia ao objeto do processo, omitindo-se in totum
acerca das pretensões deduzidas pelas partes nos autos. Desconsideração dos
fundamentos desenvolvidos no acórdão embargado, com a subsequente análise das
omissões apontadas pelo Embargante, consistentes, basicamente, nas questões
ventiladas no recurso de apelação por ele interposto. 2 - O contribuinte não
tem direito à restituição de suposto excesso pago a título de PIS e COFINS,
no regime de substituição para frente previsto no art. 4º da Lei nº 9.718/98,
com redação dada pela MP nº 1.858-11/99, entre 01/02/1999 e 01/07/2000, ao
argumento de que a efetiva venda dos combustíveis ocorreu a preço inferior
ao presumido pela legislação então vigente. Interpretação do art. 150,
§ 7º, da CRFB/88 em consonância com precedente do Plenário do Supremo
Tribunal Federal (ADI nº 1.851, DJe 22/11/2002). 3 - O art. 165 do CTN não
ampara a pretensão deduzida pelo Embargante. O referido dispositivo do CTN
atribui o direito à restituição ao sujeito passivo da obrigação tributária,
posição esta não ostentada pelo Embargante, na condição de mero substituído,
alijado, portanto, do vínculo tributário. 4 - Ainda assim, para ter direito a
eventual restituição pela alegação de não ocorrência do fato gerador presumido,
especificamente da base de cálculo presumida no dito regime de substituição
tributária, seria necessária a realização de perícia técnica sobre os
demonstrativos e balancetes juntados pelo Embargante, elemento de convicção
este que não foi por ele requerido oportunamente no juízo de origem. 5 -
Verba de sucumbência fixada na sentença atendendo aos critérios dispostos
no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73. Mantida a condenação do Embargante ao
pagamento de custas e honorários fixados em 20% sobre o valor da causa. 6 -
Embargos de declaração providos, sem a atribuição de efeitos infringentes,
para determinar que sejam desconsideradas as razões do acórdão embargado,
mantida a conclusão pelo desprovimento da apelação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS INCIDENTES NA VENDA DE COMBUSTÍVEIS. ART. 4º
DA LEI Nº 9.718/98, COM REDAÇÃO DADA PELA MP Nº 1.858-11/99. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. VENDA EFETUADA EM VALOR MENOR QUE O PRESUMIDO. DIREITO
À RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 150, §7º, DA
CRFB/88. AUSÊNCIA DE PROVA DA INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. HONORÁRIOS
FIXADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/73. 1
- Caso em que se verifica que o acórdão embargado incorreu em erro ao
decidir questão jurídica alheia ao objeto do processo, omitindo-se in totum
acerca das pretensões deduzidas pelas partes nos autos. Desconsideração dos
fundamentos desenvolvidos no acórdão embargado, com a subsequente análise das
omissões apontadas pelo Embargante, consistentes, basicamente, nas questões
ventiladas no recurso de apelação por ele interposto. 2 - O contribuinte não
tem direito à restituição de suposto excesso pago a título de PIS e COFINS,
no regime de substituição para frente previsto no art. 4º da Lei nº 9.718/98,
com redação dada pela MP nº 1.858-11/99, entre 01/02/1999 e 01/07/2000, ao
argumento de que a efetiva venda dos combustíveis ocorreu a preço inferior
ao presumido pela legislação então vigente. Interpretação do art. 150,
§ 7º, da CRFB/88 em consonância com precedente do Plenário do Supremo
Tribunal Federal (ADI nº 1.851, DJe 22/11/2002). 3 - O art. 165 do CTN não
ampara a pretensão deduzida pelo Embargante. O referido dispositivo do CTN
atribui o direito à restituição ao sujeito passivo da obrigação tributária,
posição esta não ostentada pelo Embargante, na condição de mero substituído,
alijado, portanto, do vínculo tributário. 4 - Ainda assim, para ter direito a
eventual restituição pela alegação de não ocorrência do fato gerador presumido,
especificamente da base de cálculo presumida no dito regime de substituição
tributária, seria necessária a realização de perícia técnica sobre os
demonstrativos e balancetes juntados pelo Embargante, elemento de convicção
este que não foi por ele requerido oportunamente no juízo de origem. 5 -
Verba de sucumbência fixada na sentença atendendo aos critérios dispostos
no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73. Mantida a condenação do Embargante ao
pagamento de custas e honorários fixados em 20% sobre o valor da causa. 6 -
Embargos de declaração providos, sem a atribuição de efeitos infringentes,
para determinar que sejam desconsideradas as razões do acórdão embargado,
mantida a conclusão pelo desprovimento da apelação.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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