main-banner

Jurisprudência


TRF2 0010659-94.2003.4.02.5101 00106599420034025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS INCIDENTES NA VENDA DE COMBUSTÍVEIS. ART. 4º DA LEI Nº 9.718/98, COM REDAÇÃO DADA PELA MP Nº 1.858-11/99. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. VENDA EFETUADA EM VALOR MENOR QUE O PRESUMIDO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 150, §7º, DA CRFB/88. AUSÊNCIA DE PROVA DA INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. HONORÁRIOS FIXADOS OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/73. 1 - Caso em que se verifica que o acórdão embargado incorreu em erro ao decidir questão jurídica alheia ao objeto do processo, omitindo-se in totum acerca das pretensões deduzidas pelas partes nos autos. Desconsideração dos fundamentos desenvolvidos no acórdão embargado, com a subsequente análise das omissões apontadas pelo Embargante, consistentes, basicamente, nas questões ventiladas no recurso de apelação por ele interposto. 2 - O contribuinte não tem direito à restituição de suposto excesso pago a título de PIS e COFINS, no regime de substituição para frente previsto no art. 4º da Lei nº 9.718/98, com redação dada pela MP nº 1.858-11/99, entre 01/02/1999 e 01/07/2000, ao argumento de que a efetiva venda dos combustíveis ocorreu a preço inferior ao presumido pela legislação então vigente. Interpretação do art. 150, § 7º, da CRFB/88 em consonância com precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 1.851, DJe 22/11/2002). 3 - O art. 165 do CTN não ampara a pretensão deduzida pelo Embargante. O referido dispositivo do CTN atribui o direito à restituição ao sujeito passivo da obrigação tributária, posição esta não ostentada pelo Embargante, na condição de mero substituído, alijado, portanto, do vínculo tributário. 4 - Ainda assim, para ter direito a eventual restituição pela alegação de não ocorrência do fato gerador presumido, especificamente da base de cálculo presumida no dito regime de substituição tributária, seria necessária a realização de perícia técnica sobre os demonstrativos e balancetes juntados pelo Embargante, elemento de convicção este que não foi por ele requerido oportunamente no juízo de origem. 5 - Verba de sucumbência fixada na sentença atendendo aos critérios dispostos no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73. Mantida a condenação do Embargante ao pagamento de custas e honorários fixados em 20% sobre o valor da causa. 6 - Embargos de declaração providos, sem a atribuição de efeitos infringentes, para determinar que sejam desconsideradas as razões do acórdão embargado, mantida a conclusão pelo desprovimento da apelação.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Mostrar discussão