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Jurisprudência


TRF2 0010674-59.2011.4.02.0000 00106745920114020000

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE DETERMINOU RETORNO DOS AUTOS PARA VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEL NULIDADE DO ACÓRDÃO. ESGOTAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Trata-se de questão de ordem visando possível anulação do acórdão proferido por esta Terceira Seção Especializada que, por unanimidade, julgou procedente a presente ação rescisória, com fundamento no artigo 494, do Código de Processo Civil/1973. 2. Em que pese constatado pela i. Vice-Presidência que o feito foi julgado sem que fossem apreciadas as questões atinentes à ilegitimidade passiva de uma ré, à habilitação de outra ré e à notícia de óbito de alguns dos réus, forçoso reconhecer que, concluído o julgamento da presente ação rescisória por esta Seção Especializada, restou ultimada a prestação jurisdicional. 3. Os membros da Terceira Seção Especializada firmaram entendimento no sentido de que, em situação semelhantes a destes autos, pode o relator, monocraticamente, determinar a devolução dos autos àquela Vice-Presidência. 4. Questão de ordem conhecida, para determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência. ACÓRDÃO Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, conhecer da questão de ordem para determinar a devolução dos autos à i. Vice-Presidência, na forma do Relatório e do Voto, que ficam fazendo parte do presente julgado. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2016. (data do julgamento). FIRLY NASCIMENTO FILHO Juiz Federal Convocado

Data do Julgamento : 21/07/2016
Classe/Assunto : AÇÃO RESCISÓRIA
Órgão Julgador : 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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