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Jurisprudência


TRF2 0010677-66.2013.4.02.5101 00106776620134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA DE LAQUEADURA. GRAVIDEZ SUBSEQUENTE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE FALHA INERENTE AO PROCEDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART.1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA UFRJ PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 1. Para configuração da responsabilidade civil é necessário que se comprove a existência cumulativa de conduta - que consiste em uma ação ou omissão voluntária -, dano - ou seja, uma lesão juridicamente relevante de ordem moral, material ou estética - e nexo de causalidade - que é o liame fático a demonstrar qual conduta foi capaz de gerar o dano sofrido. 2. No caso vertente, a parte autora pleiteia o pagamento de indenização por danos morais, bem como prestações a título de pensão no valor de um salário mínimo. Alega, para tanto, que se submeteu à cirurgia de laqueadura tubária bilateral por eletrocoagulação, mas que, passados seis meses, engravidou novamente. Pontua que não teria sido informada sobre a possibilidade de falha do procedimento. 3. Restam configurados a conduta ilícita perpetrada pela UFRJ - ante sua negligência em não prestar, de forma inequívoca, informação acerca da possibilidade de falha no procedimento de laqueadura -, o dano - tendo em vista a posterior gravidez indesejada - e o nexo de causalidade - uma vez que a UFRJ falhou ao não indicar, de modo claro e preciso, à paciente os riscos de uma nova gravidez, de forma que é devida a responsabilização pretendida. (PRECEDENTE: TRF2, 2010.51.01.019131-0, Sexta Turma Especializada, Relatora Juíza Federal Convocada CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Data da disponibilização: 14/12/2011). 4. Assentada a responsabilidade da UFRJ pela ausência de informações claras e precisas, escorreita a sentença ao deferir a parte autora seu pedido de pagamento das despesas que está tendo com a criação do filho, oriundo da gravidez pós-cirurgia, em forma de pensão mensal no valor de um salário mínimo, até a data em que este completar a maioridade. (PRECEDENTE: (STJ, REsp 1262938 / RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 30/08/2011). 5. No caso dos autos, não se pode relegar a plano inferior, ou atribuir a mero aborrecimento do cotidiano, o dano sofrido pela parte autora. Foram violados os direitos relacionados à sua 1 integridade moral, tendo em vista a angústia com a descoberta de uma nova gravidez mesmo após submeter-se a procedimento de laqueadura tubária. 6. Sopesando o evento danoso - gravidez indesejada após laqueadura tubária, em que não foi prestada informação clara e precisa sobre a possibilidade de falhas no procedimento - e a sua repercussão na esfera da ofendida, é razoável, adequado e proporcional o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) arbitrado pelo juízo a quo, eis que tal valor efetivamente concilia a pretensão compensatória, pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, além de estar de acordo com recente precedente jurisprudencial desta Corte. (PRECEDENTE: TRF2, 2010.51.01.019131-0, Sexta Turma Especializada, Relatora Juíza Federal Convocada CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Data da disponibilização: 14/12/2011). 7. Os juros de mora e a atualização monetária devem observar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados aos depósitos em caderneta de poupança na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009. 8. Remessa necessária e recurso de apelação interposto pela UFRJ parcialmente providos. Recurso de apelação da parte autora desprovido.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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