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Jurisprudência


TRF2 0010683-45.2016.4.02.0000 00106834520164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS - NECESSIDADE - SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - A gratuidade de justiça pode ser concedida às pessoas jurídicas com fins lucrativos, cabendo- lhes, contudo, comprovar que ostentam condição de miserabilidade e necessitam do benefício. Precedentes do Eg. STJ. - Tal orientação jurisprudencial foi cristalizada na Súmula 481 do Eg. Superior Tribunal de Justiça. - Não estando suficientemente comprovado nos autos o "estado de penúria", ou necessidade financeira, que impede a empresa de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua própria manutenção, deve ser indeferido o pedido de gratuidade de justiça. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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