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Jurisprudência


TRF2 0010722-76.2015.4.02.0000 00107227620154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA DAR INFORMAÇÕES FISCAIS E CONTÁBEIS. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE. 1. Havendo outras medidas extrajudiciais aptas à localização de bens do executado, demonstra-se desnecessária, por ora, a intimação da executada, ora agravada, para que informe os bens de sua propriedade que possam ser objeto de penhora. 2. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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