TRF2 0010722-76.2015.4.02.0000 00107227620154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO
DA EXECUTADA PARA DAR INFORMAÇÕES FISCAIS E CONTÁBEIS. QUEBRA DE SIGILO
FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE. 1. Havendo
outras medidas extrajudiciais aptas à localização de bens do executado,
demonstra-se desnecessária, por ora, a intimação da executada, ora agravada,
para que informe os bens de sua propriedade que possam ser objeto de
penhora. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO
DA EXECUTADA PARA DAR INFORMAÇÕES FISCAIS E CONTÁBEIS. QUEBRA DE SIGILO
FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE. 1. Havendo
outras medidas extrajudiciais aptas à localização de bens do executado,
demonstra-se desnecessária, por ora, a intimação da executada, ora agravada,
para que informe os bens de sua propriedade que possam ser objeto de
penhora. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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