TRF2 0010742-67.2015.4.02.0000 00107426720154020000
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RPV. CONDENAÇÃO
EM AÇÃO CRIMINAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DA EMISSÃO DOS
REQUISITÓRIOS. 1. o STF não vem aceitando a compensação de débitos automática
no bojo do próprio processo de execução dos julgados. É de se ressaltar que,
ao apreciar Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425, o Supremo modulou seus
efeitos, dando sobrevida de 5 anos, a contar de 01.2016, ao regime especial
de pagamento de precatórios. 2. As compensações são válidas, desde que
realizadas até 25.03.2015 (data do julgamento da Questão de Ordem), após a
qual não seria possível a quitação dos precatórios por tal modalidade. 3. O
bloqueio temporário da emissão de requisitórios em ação cível, por motivo de
condenação pecuniária em ação criminal, na qual a parte beneficiária seja
ré, não representa mera compensação de débitos, mas sim reserva cautelar a
fim de garantir que o prejuízo ao erário seja recomposto, caso a condenação
penal transite em julgado. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RPV. CONDENAÇÃO
EM AÇÃO CRIMINAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DA EMISSÃO DOS
REQUISITÓRIOS. 1. o STF não vem aceitando a compensação de débitos automática
no bojo do próprio processo de execução dos julgados. É de se ressaltar que,
ao apreciar Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425, o Supremo modulou seus
efeitos, dando sobrevida de 5 anos, a contar de 01.2016, ao regime especial
de pagamento de precatórios. 2. As compensações são válidas, desde que
realizadas até 25.03.2015 (data do julgamento da Questão de Ordem), após a
qual não seria possível a quitação dos precatórios por tal modalidade. 3. O
bloqueio temporário da emissão de requisitórios em ação cível, por motivo de
condenação pecuniária em ação criminal, na qual a parte beneficiária seja
ré, não representa mera compensação de débitos, mas sim reserva cautelar a
fim de garantir que o prejuízo ao erário seja recomposto, caso a condenação
penal transite em julgado. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
Mostrar discussão