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Jurisprudência


TRF2 0010752-80.2014.4.02.5001 00107528020144025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUSPENSÃO BENEFÍCIO AUXILÍO-DOENÇA. DEMANDA ANTERIOR. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA A EVENTUAIS DIREITOS DECORRENTES DO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NOVA AÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. 1. Ação ajuizada objetivando a condenação do INSS ao pagamento de indenização a título de dano moral, ao argumento de que o dano teria sido causado pela cessação indevida, por várias ocasiões, do benefício de auxilio doença, fato que gerou a necessidade de ajuizamento de diversas ações judiciais. 2. Afastada a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, ante a extinção do processo pela transação efetuada em demanda anterior. Inutilidade do deferimento e a apreciação de prova testemunhal. O dano moral prescinde de comprovação. 3. Das provas carreadas aos autos verifica-se que a transação foi realizada entre as partes e homologada nos autos do processo 0007057-73.2011.4.02.5050, ficando acordado que o autor renunciava a eventuais direitos decorrentes dos mesmos fatos ou fundamentos que deu origem àquela ação. O deferimento e cancelamento do benefício do auxílio-doença são baseados em exame pericial efetuado em determinada data, por um médico especialista na patologia apresentada. 4. O autor busca a reparação por suposto dano moral ocasionado pelo cancelamento do benefício do auxílio-doença, uma vez que concedidos e, posteriormente, cancelados injustamente. Tais questões foram objeto na demanda em que o apelante transigiu, impossibilitando o ajuizamento de nova ação para buscar condenação em indenização a títulos de tais fatos, pelos quais manifestou renúncia. 5. Recurso de apelação não provido. a c ó r d ã o Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, de de 2016 (data do julgamento) SALETE Maria Polita MACCALÓZ Relatora 1 2

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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