TRF2 0010770-43.2010.4.02.5001 00107704320104025001
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PROFESSOR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO
BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 18
MESES. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES. I - Não há que se falar em omissões quanto
a matérias que poderiam ser apreciadas de ofício, como aquelas relativas
à ilegitimidade passiva ad causam e à prescrição, quando não houverem tais
questões sido suscitadas em sede de apelação ou contrarrazões e o entendimento
do julgador for no sentido de rejeitá-las. II - Igualmente não constitui
omissão o enfrentamento de questão suscitada pela parte em sentido diverso
daquele que a favoreceria. III - Não havendo o voto condutor do acórdão
embargado se pronunciado expressamente sobre a pretensão de que fossem
"emprestados efeitos patrimoniais retroativos à data da impetração (...) para
condenar na restituição das diferenças da remuneração pela transposição,
corrigida e acrescida dos juros legais", impende ser suprida a lacuna em
sede de declaratórios para fazer constar do dispositivo do julgado o período
em que caberá à Administração apurar as diferenças eventualmente devidas
em favor do Impetrante, conforme a sua situação concreta e titulação, nos
termos do julgado. IV - Embargos declaratórios do IFES desprovidos. Embargos
declaratórios de ROBSON PRUCOLI POSSI parcialmente providos, com alteração
do dispositivo do julgado.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PROFESSOR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO
BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 18
MESES. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES. I - Não há que se falar em omissões quanto
a matérias que poderiam ser apreciadas de ofício, como aquelas relativas
à ilegitimidade passiva ad causam e à prescrição, quando não houverem tais
questões sido suscitadas em sede de apelação ou contrarrazões e o entendimento
do julgador for no sentido de rejeitá-las. II - Igualmente não constitui
omissão o enfrentamento de questão suscitada pela parte em sentido diverso
daquele que a favoreceria. III - Não havendo o voto condutor do acórdão
embargado se pronunciado expressamente sobre a pretensão de que fossem
"emprestados efeitos patrimoniais retroativos à data da impetração (...) para
condenar na restituição das diferenças da remuneração pela transposição,
corrigida e acrescida dos juros legais", impende ser suprida a lacuna em
sede de declaratórios para fazer constar do dispositivo do julgado o período
em que caberá à Administração apurar as diferenças eventualmente devidas
em favor do Impetrante, conforme a sua situação concreta e titulação, nos
termos do julgado. IV - Embargos declaratórios do IFES desprovidos. Embargos
declaratórios de ROBSON PRUCOLI POSSI parcialmente providos, com alteração
do dispositivo do julgado.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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