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Jurisprudência


TRF2 0010770-43.2010.4.02.5001 00107704320104025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 18 MESES. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES. I - Não há que se falar em omissões quanto a matérias que poderiam ser apreciadas de ofício, como aquelas relativas à ilegitimidade passiva ad causam e à prescrição, quando não houverem tais questões sido suscitadas em sede de apelação ou contrarrazões e o entendimento do julgador for no sentido de rejeitá-las. II - Igualmente não constitui omissão o enfrentamento de questão suscitada pela parte em sentido diverso daquele que a favoreceria. III - Não havendo o voto condutor do acórdão embargado se pronunciado expressamente sobre a pretensão de que fossem "emprestados efeitos patrimoniais retroativos à data da impetração (...) para condenar na restituição das diferenças da remuneração pela transposição, corrigida e acrescida dos juros legais", impende ser suprida a lacuna em sede de declaratórios para fazer constar do dispositivo do julgado o período em que caberá à Administração apurar as diferenças eventualmente devidas em favor do Impetrante, conforme a sua situação concreta e titulação, nos termos do julgado. IV - Embargos declaratórios do IFES desprovidos. Embargos declaratórios de ROBSON PRUCOLI POSSI parcialmente providos, com alteração do dispositivo do julgado.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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