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Jurisprudência


TRF2 0010771-20.2015.4.02.0000 00107712020154020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.043/2014 NO JUÍZO ESTADUAL DA COMARCA DO DOMICIL IADO DO(A) (S ) EXECUTADO(A)(S), ONDE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA R ELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. 1. No caso, a ação foi ajuizada antes da Lei nº 13.043/2014, na Comarca de Carapebus/Quissamã-RJ, que não é sede de Vara Federal, mas sim de Juízo Estadual com competência delegada para processar as execuções fiscais propostas pela União/Fazenda Nacional contra executado com domicílio naquele m unicípio. 2. Nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, nas Comarcas do interior onde não funciona Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais são competentes para o processo e julgamento dos executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas.Referida norma foi recepcionada pela regra de exceção constante do p arágrafo 3º do artigo 109 da Constituição Federal. 3. Esta Quarta Turma Especializada, em sua maioria, com judiciosos fundamentos e seguindo orientação firmada pelo STF e consagrada em diversos precedentes do STJ, vem decidindo no sentido de que a delegação de competência jurisdicional estabelecida no artigo 109, § 3º, da Constituição da República, conjugada com o artigo 15, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, traz hipótese de competência territorial; portanto, relativa e, por conseguinte, não pode ser d eclinada de ofício pelo magistrado. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Ú nica da Comarca de Carapebus/Quissamã-RJ, o suscitado.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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