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Jurisprudência


TRF2 0010774-38.2016.4.02.0000 00107743820164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 15, INCISO I DA LEI Nº 5.010/66. REVOGAÇÃO. DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO FEDERAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.043/2014. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL (1ª VARA DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS-ES). I - Os juízes estaduais eram competentes para processar e julgar as execuções fiscais da União e suas autarquias contra devedores domiciliados no interior onde não funcionavam Vara da Justiça Federal (art. 15, inciso I, da Lei 5.010/66). II - A Lei nº 13.043/14 revogou a delegação da competência, não alcançando, no entanto, as decisões declinatórias da competência proferidas pelo Juízo Federal anteriormente à vigência da referida norma, em 14 de novembro de 2014. III - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado (1ª Vara da Comarca de Domingos Martins-ES).

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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