TRF2 0010774-38.2016.4.02.0000 00107743820164020000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA
DELEGADA. ART. 15, INCISO I DA LEI Nº 5.010/66. REVOGAÇÃO. DECISÃO DECLINATÓRIA
DA COMPETÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO FEDERAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.043/2014. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL (1ª VARA DA COMARCA DE DOMINGOS
MARTINS-ES). I - Os juízes estaduais eram competentes para processar e julgar
as execuções fiscais da União e suas autarquias contra devedores domiciliados
no interior onde não funcionavam Vara da Justiça Federal (art. 15, inciso I,
da Lei 5.010/66). II - A Lei nº 13.043/14 revogou a delegação da competência,
não alcançando, no entanto, as decisões declinatórias da competência proferidas
pelo Juízo Federal anteriormente à vigência da referida norma, em 14 de
novembro de 2014. III - Conflito conhecido para declarar a competência do
Juízo Suscitado (1ª Vara da Comarca de Domingos Martins-ES).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA
DELEGADA. ART. 15, INCISO I DA LEI Nº 5.010/66. REVOGAÇÃO. DECISÃO DECLINATÓRIA
DA COMPETÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO FEDERAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.043/2014. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL (1ª VARA DA COMARCA DE DOMINGOS
MARTINS-ES). I - Os juízes estaduais eram competentes para processar e julgar
as execuções fiscais da União e suas autarquias contra devedores domiciliados
no interior onde não funcionavam Vara da Justiça Federal (art. 15, inciso I,
da Lei 5.010/66). II - A Lei nº 13.043/14 revogou a delegação da competência,
não alcançando, no entanto, as decisões declinatórias da competência proferidas
pelo Juízo Federal anteriormente à vigência da referida norma, em 14 de
novembro de 2014. III - Conflito conhecido para declarar a competência do
Juízo Suscitado (1ª Vara da Comarca de Domingos Martins-ES).
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão