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Jurisprudência


TRF2 0010775-51.2013.4.02.5101 00107755120134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANP. LEI Nº 9.847/99. PENA DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. RESOLUÇÃO ANP Nº 8, DE 1 7.2.2012. REINCIDÊNCIA. 1. A sentença recorrida julgou improcedentes os embargos à execução ajuizados pela parte ora apelante, mantendo o auto de interdição das atividades lavrado em razão de i rregularidades na revenda de combustíveis. 2. Pretende o apelante demonstrar a inocorrência da reincidência que justificaria a medida de suspensão temporária das atividades do posto de gasolina. Defende a nulidade do ato a dministrativo, uma vez que o ato correto seria a fiscalização e não a interdição. 3. A punição foi decretada com base no parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 9.847/99 e em r azão da reincidência da infração (Resolução ANP nº 8/2012). 4. Verifica-se que entre a data de trânsito em julgado do processo administrativo nº 48610.007427/2000-95 (18/08/2004) e a infração cometida em 30/06/2005, que deu origem ao processo 48610005448/2005-81, não ocorreu o lapso de 2 anos, configurando a 1ª reincidência. Em seguida, entre o trânsito em julgado do procedimento administrativo 48610005448/2005-81, ocorrido em 26/04/2009, e o cometimento de nova infração em 11/09/2009, que deu origem ao processo nº 48610011289/2009, também não transcorreu o p razo de 2 anos, motivando a 2ª reincidência. 5. Inexistência de qualquer prejuízo à defesa administrativa do apelante ou defeito que comprometa a regularidade do auto de infração. 6 . Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Observações : DESP FLS 256
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