TRF2 0010780-79.2015.4.02.0000 00107807920154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA - REQUERIMENTO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - IMPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Na hipótese, o magistrado considerou em cognição sumária,
que não há verossimilhança das alegações, pois embora a autora/agravante
pugne pela nulidade da marca, não trouxe aos autos a comprovação de suas
alegações. II - Com efeito, nada nos autos denúncia que a expressão "GELSEPT"
reproduz indevidamente vocábulo que deveria ser de titularidade da autora,
especialmente havendo anotação no site do INPI de arquivamento de marca
de titularidade da autora com a mesma expressão (nº 830.048.618), antes do
depósito da ré, permitindo a dedução de possível desinteresse. III - De sorte
que, não havendo nos autos documentos que apresentem grau de convencimento tal
que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, correto
o indeferimento da antecipação da tutela pleiteada, especialmente em casos
que milita em favor do ato presunção de legitimidade. IV - Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA - REQUERIMENTO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - IMPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Na hipótese, o magistrado considerou em cognição sumária,
que não há verossimilhança das alegações, pois embora a autora/agravante
pugne pela nulidade da marca, não trouxe aos autos a comprovação de suas
alegações. II - Com efeito, nada nos autos denúncia que a expressão "GELSEPT"
reproduz indevidamente vocábulo que deveria ser de titularidade da autora,
especialmente havendo anotação no site do INPI de arquivamento de marca
de titularidade da autora com a mesma expressão (nº 830.048.618), antes do
depósito da ré, permitindo a dedução de possível desinteresse. III - De sorte
que, não havendo nos autos documentos que apresentem grau de convencimento tal
que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, correto
o indeferimento da antecipação da tutela pleiteada, especialmente em casos
que milita em favor do ato presunção de legitimidade. IV - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/07/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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