main-banner

Jurisprudência


TRF2 0010780-79.2015.4.02.0000 00107807920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA - REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - IMPROVIMENTO DO RECURSO. I - Na hipótese, o magistrado considerou em cognição sumária, que não há verossimilhança das alegações, pois embora a autora/agravante pugne pela nulidade da marca, não trouxe aos autos a comprovação de suas alegações. II - Com efeito, nada nos autos denúncia que a expressão "GELSEPT" reproduz indevidamente vocábulo que deveria ser de titularidade da autora, especialmente havendo anotação no site do INPI de arquivamento de marca de titularidade da autora com a mesma expressão (nº 830.048.618), antes do depósito da ré, permitindo a dedução de possível desinteresse. III - De sorte que, não havendo nos autos documentos que apresentem grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, correto o indeferimento da antecipação da tutela pleiteada, especialmente em casos que milita em favor do ato presunção de legitimidade. IV - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão