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Jurisprudência


TRF2 0010793-10.2017.4.02.0000 00107931020174020000

Ementa
AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Agravo de instrumento de decisão, proferida no curso da execução, que homologou os cálculos da Contadoria Judicial, relativos à liquidação de sentença que reconheceu o direito do autor das diferenças havidas com a aplicação da taxa progressiva de juros sobre os saldos de contas vinculadas do FGTS, quando apurado valor devido inferior ao depositado pela executada, a ensejar a restituição do montante pago a maior. 2. Não há como prosperar a tese da agravada acerca do não conhecimento do recurso em razão da não juntada de peça obrigatória, a decisão agravada, pois a mesma instrui a petição do agravo (fls. 79/88), não se perdendo de vista que os autos originários foram digitalizados, hoje tramitando eletronicamente, a mostrar dispensável a juntada das peças obrigatórias, segundo o artigo 1.017, § 5º, do CPC. 3. Como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, os juros remuneratórios são aqueles que representam o preço da disponibilidade monetária, pago pelo mutuário ao mutuante, em decorrência do negócio jurídico celebrado entre eles. (REsp nº 1.061.530-RS, 2ª Seção, v. u. de 22/10/2008, DJe de 10/03/2009). Assim, e efetuado o saque da conta vinculada, forçoso reconhecer que o capital não está mais disponível, se mostrando inviável aventar do pagamento dos juros remuneratórios em período posterior ao saque. 4. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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