main-banner

Jurisprudência


TRF2 0010796-33.2015.4.02.0000 00107963320154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LIMINAR SATISFATIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA DA INICIAL PARA CONVERSÃO DO FEITO EM ORDINÁRIO. I - O "princípio da dialeticidade recursal", que o legislador da reforma processual de 2015 pretendeu homenagear ao prever a regra do §3º do art. 1021 do NCPC, implica ter sido observado, pela parte recorrente, o §1º do mesmo dispositivo legal, sob pena de não haver argumentos novos a justificar o reforço dos fundamentos da decisão monocrática recorrida. II - Correta a decisão de primeiro grau que determina a emenda da inicial para converter em ordinária a ação mandamental por ausência de prova pré-constituída de que o tratamento indicado por médico privado seria o único indicado para a moléstia apresentada, ou o menos dispendioso, considerando necessária a oitiva prévia do NAT - Núcleo de Assistência Técnica da Secretaria do Estado de Saúde e a produção de prova pericial. III - O fato de haver sido deferida medida liminar satisfativa em regime de plantão judiciário não conduz à perda do objeto da demanda. IV - Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão