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Jurisprudência


TRF2 0010825-88.2012.4.02.0000 00108258820124020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DOS EXEQUENTES APÓS A EXPEDIÇÃO DE RPV. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA NÃO ALEGADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou o pedido da União de correção dos valores do RPV expedidos em relação a três autores. 2- O momento processual oportuno para o Executado se insurgir quanto ao cálculo do quantum a ser executado ocorre, em regra, por ocasião da oposição dos embargos à execução, quando deve-se alegar toda a matéria útil à defesa, sob pena de preclusão. 3- No caso em tela, quando da oposição dos embargos à execução, a União limitou-se a alegar a inexistência de condenação de repetição de indébito no título executivo judicial. 4- Assim, não tendo sido impugnado especificamente os cálculos apresentados pelos Autores em relação ao quantum que lhes seria devido por ocasião dos embargos, descabe a pretensão de fazê-lo após a expedição do respectivo RPV, por se tratar de matéria preclusa. Precedentes. 5- Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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