TRF2 0010825-88.2012.4.02.0000 00108258820124020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DOS EXEQUENTES APÓS A EXPEDIÇÃO
DE RPV. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA NÃO ALEGADA NOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face de decisão que rejeitou o pedido da União de correção
dos valores do RPV expedidos em relação a três autores. 2- O momento
processual oportuno para o Executado se insurgir quanto ao cálculo do
quantum a ser executado ocorre, em regra, por ocasião da oposição dos
embargos à execução, quando deve-se alegar toda a matéria útil à defesa,
sob pena de preclusão. 3- No caso em tela, quando da oposição dos embargos
à execução, a União limitou-se a alegar a inexistência de condenação de
repetição de indébito no título executivo judicial. 4- Assim, não tendo
sido impugnado especificamente os cálculos apresentados pelos Autores em
relação ao quantum que lhes seria devido por ocasião dos embargos, descabe
a pretensão de fazê-lo após a expedição do respectivo RPV, por se tratar de
matéria preclusa. Precedentes. 5- Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DOS EXEQUENTES APÓS A EXPEDIÇÃO
DE RPV. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA NÃO ALEGADA NOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto em face de decisão que rejeitou o pedido da União de correção
dos valores do RPV expedidos em relação a três autores. 2- O momento
processual oportuno para o Executado se insurgir quanto ao cálculo do
quantum a ser executado ocorre, em regra, por ocasião da oposição dos
embargos à execução, quando deve-se alegar toda a matéria útil à defesa,
sob pena de preclusão. 3- No caso em tela, quando da oposição dos embargos
à execução, a União limitou-se a alegar a inexistência de condenação de
repetição de indébito no título executivo judicial. 4- Assim, não tendo
sido impugnado especificamente os cálculos apresentados pelos Autores em
relação ao quantum que lhes seria devido por ocasião dos embargos, descabe
a pretensão de fazê-lo após a expedição do respectivo RPV, por se tratar de
matéria preclusa. Precedentes. 5- Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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