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Jurisprudência


TRF2 0010842-22.2015.4.02.0000 00108422220154020000

Ementa
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria impugnada.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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