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Jurisprudência


TRF2 0010846-25.2016.4.02.0000 00108462520164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS. CABIMENTO. RAZOABILIDADE. 1. A jurisprudência do e. STJ é pacífica no sentido do cabimento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade. Precedentes. 2. Embora o exequente tenha requerido a exclusão do executado do polo passivo, antes mesmo da apresentação de exceção de pré-executividade, fato é que tal peça foi apresentada devido ao equívoco do exequente, que redirecionou incorretamente a execução. 3. Embora seja ônus do associado manter seu cadastro atualizado, a consulta às informações da Junta Comercial se faz indispensável para o conhecimento da estrutura de uma sociedade empresária e, via de consequência, para o pedido de redirecionamento de feito executivo. Dessa forma, verifica-se que a parte exequente não diligenciou adequadamente ao postular o redirecionamento da execução. Portanto, deve ser mantida a condenação em honorários advocatícios. No mais, é plenamente razoável a fixação de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a elaboração de simples exceção de pré-executividade. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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