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Jurisprudência


TRF2 0010848-29.2015.4.02.0000 00108482920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que deferiu a tutela antecipada para determinar que os réus forneçam uma medicação específica ao autor ora agravado. 2. O art. 196 da Constituição da República assevera que a saúde é direito de todos e dever do Estado, competindo, primordialmente ao Poder Público, a execução das ações e serviços que garantam ao cidadão, em última análise, o seu direito à vida. 3. Para uma melhor análise da situação como a dos presentes autos, há que se levar em consideração a importância de um estudo pormenorizado relativo ao tema, observando-se, inclusive, o direito comparado, na formulação efetiva de políticas que considerem critérios mais específicos para o fornecimento de medicamentos, como um laudo mais detalhado, ao invés de simples declaração médica. Por outro lado, ressalte-se a importância de um tema de difícil análise por nossos tribunais, que é o fornecimento de tratamento digno aos doentes terminais, amenizando-lhes o sofrimento em seus derradeiros dias de vida. Tudo isso deve ser levado em consideração quando se pensa num sistema de saúde eficiente. 4. No caso em apreço, o agravado, com 75 anos de idade, é portador de neoplasia renal com metástase pulmonar, encontrando-se em tratamento no Hospital Clementino Fraga Filho e, seus vencimentos, no montante um pouco superior ao salário mínimo não suficientes para a garantia de seu tratamento sem prejuízo de sua subsistência. Encontrando-se preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 273, caput e inciso I, do CPC, deve ser mantida a decisão que concedeu a antecipação da tutela. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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