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Jurisprudência


TRF2 0010862-36.2015.4.02.5101 00108623620154025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. I - Trata-se de julgar embargos de terceiro opostos por Janaína Nascimento Silva em face da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPM, objetivando a desconstituição de penhora que recai sobre o imóvel situado na Rua Paquetá, 145, apto 201, Marapicu, Nova Iguaçu/RJ, em razão da usucapião especial urbana ou ordinária e, alternativamente, o reconhecimento do direito de retenção pelas benfeitorias realizadas no imóvel. II - O imóvel que se pretende usucapir é unidade integrante de contrato de mútuo celebrado entre a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPM e terceiro, tendo sido dado em garantia hipotecária, conforme normas vigentes no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. III - O Sistema Financeiro de Habitação foi criado com a finalidade de estimular a construção e o financiamento de habitações de interesse social. Permitir, portanto, aquisição de imóvel vinculado ao SFH por usucapião implica privilegiar interesse particular em detrimento da sociedade e do interesse público, com evidente burla do ordenamento jurídico IV - O artigo 183 da Constituição Federal destina-se a permitir a consecução de política urbana voltada para o bem comum, não podendo servir para legitimar ocupações indevidas ou para albergar a pretensão de mutuários, gaveteiros ou ocupantes inadimplentes, no sentido de adquirir a propriedade de um imóvel pelo qual efetivamente não pagaram, em flagrante enriquecimento ilícito e em detrimento do patrimônio público. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA