TRF2 0010862-36.2015.4.02.5101 00108623620154025101
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. AÇÃO DE
USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. I - Trata-se
de julgar embargos de terceiro opostos por Janaína Nascimento Silva em face da
Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPM,
objetivando a desconstituição de penhora que recai sobre o imóvel situado na
Rua Paquetá, 145, apto 201, Marapicu, Nova Iguaçu/RJ, em razão da usucapião
especial urbana ou ordinária e, alternativamente, o reconhecimento do direito
de retenção pelas benfeitorias realizadas no imóvel. II - O imóvel que se
pretende usucapir é unidade integrante de contrato de mútuo celebrado entre
a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha -
CCCPM e terceiro, tendo sido dado em garantia hipotecária, conforme normas
vigentes no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. III - O Sistema
Financeiro de Habitação foi criado com a finalidade de estimular a construção
e o financiamento de habitações de interesse social. Permitir, portanto,
aquisição de imóvel vinculado ao SFH por usucapião implica privilegiar
interesse particular em detrimento da sociedade e do interesse público,
com evidente burla do ordenamento jurídico IV - O artigo 183 da Constituição
Federal destina-se a permitir a consecução de política urbana voltada para
o bem comum, não podendo servir para legitimar ocupações indevidas ou para
albergar a pretensão de mutuários, gaveteiros ou ocupantes inadimplentes,
no sentido de adquirir a propriedade de um imóvel pelo qual efetivamente não
pagaram, em flagrante enriquecimento ilícito e em detrimento do patrimônio
público. IV - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. AÇÃO DE
USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. I - Trata-se
de julgar embargos de terceiro opostos por Janaína Nascimento Silva em face da
Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPM,
objetivando a desconstituição de penhora que recai sobre o imóvel situado na
Rua Paquetá, 145, apto 201, Marapicu, Nova Iguaçu/RJ, em razão da usucapião
especial urbana ou ordinária e, alternativamente, o reconhecimento do direito
de retenção pelas benfeitorias realizadas no imóvel. II - O imóvel que se
pretende usucapir é unidade integrante de contrato de mútuo celebrado entre
a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha -
CCCPM e terceiro, tendo sido dado em garantia hipotecária, conforme normas
vigentes no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. III - O Sistema
Financeiro de Habitação foi criado com a finalidade de estimular a construção
e o financiamento de habitações de interesse social. Permitir, portanto,
aquisição de imóvel vinculado ao SFH por usucapião implica privilegiar
interesse particular em detrimento da sociedade e do interesse público,
com evidente burla do ordenamento jurídico IV - O artigo 183 da Constituição
Federal destina-se a permitir a consecução de política urbana voltada para
o bem comum, não podendo servir para legitimar ocupações indevidas ou para
albergar a pretensão de mutuários, gaveteiros ou ocupantes inadimplentes,
no sentido de adquirir a propriedade de um imóvel pelo qual efetivamente não
pagaram, em flagrante enriquecimento ilícito e em detrimento do patrimônio
público. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA