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Jurisprudência


TRF2 0010867-35.2015.4.02.0000 00108673520154020000

Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AGRAVANTE - REJEIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE - CABE AO MAGISTRADO O EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE PROVAS. 1- Não há que se falar em ausência de interesse processual como argumenta a agravada, na medida em que a convicção do magistrado se dá através do exame de todo o conjunto probatório, não estando o magistrado, ainda, obrigado a acolher as conclusões do laudo pericial (art. 479 do novo CPC); 2- Agravo de instrumento interposto por EDSON DONIZETTI BEGNAMI, em face da decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal/RJ, nos autos do processo nº 0022671-91.2013.4.02.5101, na qual deferiu a juntada de documentos pela parte autora após a elaboração do laudo pericial; 3- A juntada da tradução das demais patentes apontadas como impeditivas à patente do réu/agravante destina-se a mostrar um fato que, sob a ótica da parte é mais um argumento favorável à sua tese; 4- Releve-se que entendendo o julgador que os documentos são imprescindíveis para o deslinde da demanda, poderia, até mesmo de ofício, ter determinado a juntada da tradução, nos termos do que dispõe o art. 370, caput do novo CPC; 5- Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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