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Jurisprudência


TRF2 0010874-27.2015.4.02.0000 00108742720154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA. "QUEBRA DE FILA" PARA TRATAMENTO HOSPITALAR. DIREITO À SAÚDE E SUA COMPATIBILIZAÇÃO COM A ISONOMIA MATERIAL. ARTS. 6° E 196, DA CF/88. IMPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento foi interposto pela parte autora contra decisão que deferiu em parte requerimento de concessão de tutela antecipada nos autos de ação de rito comum ordinário, na qual se pretende obter o reconhecimento do direito ao tratamento médico-hospitalar de modo a se submeter a cirurgia para "correção de fratura no escafóide direito". 2. Não se ignora a existência de sérios problemas de gestão relacionada às políticas públicas desenvolvidas pelos governos - federal, estadual e municipal - no âmbito da efetividade do direito constitucionalmente assegurado à saúde. É certo que a Constituição Federal reconhece o direito à saúde como direito fundamental social, não sendo possível a restrição ou negação de tal direito sob o fundamento de violação à independência e harmonia entre os poderes da República, ou da reserva do possível. 3. A necessária compatibilização do direito individual à saúde com o princípio da isonomia faz com que não se possa atribuir posições de maior vantagem a determinado cidadão comparativamente a outros cidadãos em iguais ou idênticas situações, como se observa no caso relacionado ao Agravante. Ele figura na quinta posição na fila do INTO e, a despeito de não ter ainda obtido qualquer avanço na fila, revela-se fundamental a observância dos parâmetros e critérios objetivos estabelecidos no âmbito da Administração Pública. 4. É necessário que a atuação do Poder Judiciário não se dê de tal modo que, na prática, redunde em quebra do princípio constitucional da isonomia material e, por isso a prudência na alteração dos critérios objetivos relacionados à fila para certos tratamentos médicos e hospitalares é de rigor. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. 1

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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