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Jurisprudência


TRF2 0010877-54.2005.4.02.5101 00108775420054025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXIGÍVEL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EMISSÃO DEVIDA. 1 - O artigo 205 do Código Tributário Nacional faculta à lei a exigência de que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. 2 - O reconhecimento do pagamento dos débitos indicados na inicial ocorreu somente no curso do processo, o que demonstra que o interesse processual da Autora estava presente no momento do ajuizamento da ação. Indevida a extinção do processo sem resolução do mérito. 3 - Evidenciado o direito da parte Autora à obtenção de prova de sua regularidade fiscal, diante da inexigibilidade dos débitos impugnados. 4 - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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