TRF2 0010877-54.2005.4.02.5101 00108775420054025101
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXIGÍVEL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. CERTIDÃO
DE REGULARIDADE FISCAL. EMISSÃO DEVIDA. 1 - O artigo 205 do Código Tributário
Nacional faculta à lei a exigência de que a prova da quitação de determinado
tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista
de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à
identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e
indique o período a que se refere o pedido. 2 - O reconhecimento do pagamento
dos débitos indicados na inicial ocorreu somente no curso do processo, o que
demonstra que o interesse processual da Autora estava presente no momento
do ajuizamento da ação. Indevida a extinção do processo sem resolução do
mérito. 3 - Evidenciado o direito da parte Autora à obtenção de prova de sua
regularidade fiscal, diante da inexigibilidade dos débitos impugnados. 4 -
Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXIGÍVEL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. CERTIDÃO
DE REGULARIDADE FISCAL. EMISSÃO DEVIDA. 1 - O artigo 205 do Código Tributário
Nacional faculta à lei a exigência de que a prova da quitação de determinado
tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista
de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à
identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e
indique o período a que se refere o pedido. 2 - O reconhecimento do pagamento
dos débitos indicados na inicial ocorreu somente no curso do processo, o que
demonstra que o interesse processual da Autora estava presente no momento
do ajuizamento da ação. Indevida a extinção do processo sem resolução do
mérito. 3 - Evidenciado o direito da parte Autora à obtenção de prova de sua
regularidade fiscal, diante da inexigibilidade dos débitos impugnados. 4 -
Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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