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Jurisprudência


TRF2 0010884-65.2013.4.02.5101 00108846520134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O art. 4º da Lei 1.060/50, em observância ao disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88, garante o benefício da assistência judiciária àqueles que afirmarem não possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, mediante mera declaração, que veio a ser corroborada pela comprovação de renda no valor de R$ 1984,69, em fevereiro de 2013, ou seja, montante muito próximo ao limite de isenção para o Imposto de Renda. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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