TRF2 0010884-65.2013.4.02.5101 00108846520134025101
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O art. 4º da Lei
1.060/50, em observância ao disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88,
garante o benefício da assistência judiciária àqueles que afirmarem não
possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios, sem
prejuízo próprio ou de sua família, mediante mera declaração, que veio a ser
corroborada pela comprovação de renda no valor de R$ 1984,69, em fevereiro
de 2013, ou seja, montante muito próximo ao limite de isenção para o Imposto
de Renda. 2. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O art. 4º da Lei
1.060/50, em observância ao disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88,
garante o benefício da assistência judiciária àqueles que afirmarem não
possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios, sem
prejuízo próprio ou de sua família, mediante mera declaração, que veio a ser
corroborada pela comprovação de renda no valor de R$ 1984,69, em fevereiro
de 2013, ou seja, montante muito próximo ao limite de isenção para o Imposto
de Renda. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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