main-banner

Jurisprudência


TRF2 0010896-51.2016.4.02.0000 00108965120164020000

Ementa
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - PRISÃO FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA ARBITRADA. DEPÓSITO. ALVARÁ DE SOLTURA CUMPRIDO. III - MOEDA FALSA. ERRO DE TIPO. FALTA DE JUSTA CAUSA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL E/OU AÇÃO PENAL. IV - ORDEM DENEGADA. I - Fiança arbitrada pelo Juízo, como cautela para vincular o paciente às investigações, atende aos parâmetros legais. Valor da fiança depositado e paciente posto em liberdade provisória. Ausência de constrangimento ilegal. II - Paciente, preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 289, §1º do CP. Ausência, nos autos, de notícias atualizadas sobre deflagração de ação penal. III - Investigação policial em trâmite e no curso da qual foi colhido o depoimento de testemunha acerca da apresentação, pelo paciente, em dias seguidos, de duas notas falsas para pagamento de pedágio. MPF destaca que ambas as notas possuem o mesmo número de série. Também constatada, pelo Juízo impetrado, a necessidade de confirmação da identificação do investigado. IV - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Mostrar discussão