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Jurisprudência


TRF2 0010918-12.2016.4.02.0000 00109181220164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. 1. O agravante insurge-se contra a decisão que concedeu medida cautelar de ofício, no sentido de determinar que seja atribuída à parte agravada a pontuação relativa ao título de residência m édica em cirurgia geral. 2. Como é cediço, o edital é a regra interna do concurso, pelo que os candidatos regularmente i nscritos aquiesceram com suas normas, bem como com os critérios nele fixados. 3. O edital já determinava, e os candidatos inscritos já tinham conhecimento e estavam de acordo com o comando de que os documentos apresentados para fins de certificação d everiam estar acompanhados do histórico escolar. 4. No caso em tela, o certificado de conclusão do curso de residência em cirurgia geral não foi apresentado junto com a cópia do respectivo histórico escolar, razão pela qual não foi a tribuída a pontuação requerida pela parte agravada. 5. Recurso provido para cassar a decisão agravada.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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